Termina hoje prazo para partidos distribuírem recursos a grupos prioritários

Esta terça-feira (8) é o último dia para que os partidos políticos distribuam os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário destinados às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas nas Eleições Gerais de 2026. 
 
A medida busca garantir a efetiva participação desses grupos na disputa eleitoral e cumprir as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para a promoção da igualdade de oportunidades entre as candidaturas. 
 
De acordo com a Resolução-TSE nº 23.607/2019, os partidos têm até 8 de setembro do ano eleitoral para distribuir os recursos do FEFC e do Fundo Partidário às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas de acordo com os percentuais mínimos previstos na legislação. 

Candidaturas de mulheres 

Para as candidaturas femininas, o percentual de recursos deve corresponder à proporção de mulheres entre o total de candidaturas masculinas e femininas do partido em âmbito nacional. Em qualquer hipótese, a destinação não pode ser inferior a 30% dos recursos.  

Isso significa que, caso as mulheres representem mais de 30% das candidaturas da legenda, o percentual destinado ao financiamento dessas campanhas também deverá acompanhar essa proporção. 

Pessoas negras e indígenas 

Para as candidaturas de pessoas negras, o percentual destinado pelo partido não poderá ser inferior a 30% dos recursos. 

Nas Eleições de 2026, a regulamentação também estabelece expressamente a destinação de recursos para candidaturas de pessoas indígenas. Nesse caso, o percentual deve corresponder, no mínimo, à proporção de mulheres indígenas entre as candidaturas femininas e à proporção de homens indígenas entre as candidaturas masculinas do partido. 

Os percentuais relativos às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas são calculados considerando as candidaturas do partido em âmbito nacional. A apuração é feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após o encerramento do registro de candidaturas, conforme previsto no calendário eleitoral, e os percentuais são divulgados na página do Tribunal na internet. 

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