Piso do Magistério: STF define prazo para pagamento a professores temporários; veja quando

No julgamento de embargos de declaração no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1487739, com repercussão geral (Tema 1.308), o Tribunal afastou a aplicação retroativa do entendimento para os entes federativos que já adotaram o piso e estabeleceu o início de seus efeitos em 1º de janeiro de 2027 para aqueles que ainda não o implementaram. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 23 de outubro. 

O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que acolheu parcialmente os recursos apresentados pelos estados de Pernambuco e do Piauí para estabelecer limites temporais à aplicação da decisão. Foram ressalvadas as ações judiciais em andamento até 16 de abril de 2026, data do julgamento do mérito, e preservadas as decisões judiciais definitivas que reconheceram o direito ao piso. 

Portal da Prefeitura

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