O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que professores e professoras, contratos temporários (CTDs) das redes públicas de todo o Brasil, têm direito ao pagamento do piso nacional do magistério. A decisão histórica ocorreu em 16 de abril, mas não sensibilizou o Governo do Estado de Pernambuco, que ainda não se pronunciou sobre uma ação vitoriosa do Sintepe (Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco) que reivindica o pagamento de valores retroativos entre 2017 e 2021, quando os CTDs recebiam menos que o Piso, segundo denunciou da presidenta licenciada do Sindicato, Ivete Caetano.
“Nossa luta repercutiu para professores de todo o Brasil. Ganhamos em todas as instâncias e o Sintepe protocolou ofício no dia 29 de abril, exigindo que o Governo do Estado se posicionasse e adotasse as providências necessárias para o pagamento dos valores retroativos. No entanto, passados quase três meses, o Executivo estadual mantém um silêncio absoluto e sequer respondeu ao documento enviado”, denuncia Ivete.
A vitória jurídica no STF põe fim a anos de discussões nos tribunais e consolida uma ação coletiva vitoriosa proposta pelo Sintepe, que repercutiu para todo o Brasil. De acordo com Ivete Caetano, que acompanhou de perto toda a tramitação e a mobilização da categoria ao longo dos anos, o trabalho institucional e jurídico não parou um único dia, mas esbarra na falta de interlocução do Estado.
“O direito já foi amplamente reconhecido e essa discussão jurídica terminou. O que estamos cobrando agora é o respeito básico e a responsabilidade institucional diante de uma decisão unânime da corte máxima do país. Professor contratado também é professor, e decisão do Supremo deve ser cumprida”, pontua.
Ações judiciais e impacto financeiro
Ivete também alerta que enquanto aguardam a publicação formal do acórdão pelo STF, os advogados do Sindicato já estão ajuizando os cumprimentos provisórios de sentença em favor dos professores temporários.
Para Ivete, a estratégia do Governo do Estado de prolongar o silêncio ou eventualmente apresentar recursos protelatórios é prejudicial aos próprios cofres públicos de Pernambuco. “Sobre todos os valores devidos aos professores incidem juros acumulados e correção monetária permanente. Ou seja, quanto mais a gestão estadual demora para cumprir sua obrigação legal, maior se torna o montante total da dívida”, alertou.
Histórico da Luta Judicial
O embate jurídico que culminou na recente decisão da Suprema Corte teve início em abril de 2022, quando o Sintepe ingressou com a ação coletiva principal contra o Estado de Pernambuco. A demanda judicial buscava reparar a defasagem salarial dos profissionais contratados que, entre abril de 2017 e junho de 2021, receberam vencimentos inferiores ao Piso Nacional do Magistério. Embora o Estado tenha passado a pagar o valor regulamentar a partir de junho de 2021 devido à forte pressão do sindicato em campanhas salariais, o passivo retroativo dos anos anteriores permaneceu pendente. A solidez da tese jurídica do Sintepe garantiu uma vitória célere na primeira instância da Justiça de Pernambuco, obtida em apenas oito meses. Diante dos recursos apresentados pelo Governo do Estado em todas as instâncias judiciais, o caso subiu ao STF sob o rito de Repercussão Geral, culminando no julgamento definitivo favorável à categoria.
O Sintepe ressalta ainda que outros estados da Federação que passaram por processos semelhantes já iniciaram o planejamento e o pagamento do retroativo aos seus professores temporários, como por exemplo o Estado da Paraíba.
Diante do cenário, a categoria promete intensificar as mobilizações e a pressão digital nas redes oficiais do Governo e da governadora, exigindo respostas imediatas.

