Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Serra Talhada (SINTEST) acendeu um alerta que interessa não apenas aos profissionais da cidade, mas a toda a região do Sertão e municípios vizinhos: o não pagamento de décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS a servidores contratados temporários da educação.
Em vídeo divulgado, a presidente do SINTEST, Veraluza, e o advogado Dr. Mailton Carvalho denunciaram que a Prefeitura de Serra Talhada vem repetindo há anos um esquema de contratações sucessivas: encerra o vínculo formal em dezembro e recontrata os mesmos profissionais em fevereiro, para as mesmas funções, sem quitar direitos trabalhistas básicos.
Segundo o sindicato, a prática já motivou o ingresso de ação coletiva cobrando o retroativo de 2020 a 2025. “Essa situação fere de forma grave a dignidade dos trabalhadores da educação. Muitos estão há cinco anos ou mais sem receber verbas que a Constituição e o STF reconhecem como obrigatórias”, pontuou Veraluza.
O advogado Mailton Carvalho destacou que a irregularidade não é exclusividade de Serra Talhada: “O Supremo Tribunal Federal, nos Temas 551 e 916, deixou claro que quando há desvirtuamento da contratação temporária por renovações sucessivas, os contratados têm direito ao décimo terceiro, férias com terço e FGTS. Vários tribunais estaduais já aplicam esse entendimento, e muitos municípios ainda ignoram a jurisprudência. Qualquer cidade que adote esse expediente corre o risco de condenação judicial”.
Além de acionar o Judiciário, o SINTEST informou que está enviando ofícios à prefeita, ao secretário de Educação e ao presidente da Câmara Municipal exigindo a regularização imediata dos pagamentos. Representações também serão levadas ao Ministério Público para que apure as responsabilidades.
O sindicato orienta trabalhadores contratados da educação em outros municípios a buscar informações e, se necessário, apoio jurídico: “Os direitos existem e são garantidos pela Constituição. Não são favores. Qualquer município que insista em não cumprir suas obrigações poderá responder na Justiça”, concluiu Mailton.

