SINTEST cobra direitos dos contratados da educação em Serra Talhada

Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Serra Talhada (SINTEST) acendeu um alerta que interessa não apenas aos profissionais da cidade, mas a toda a região do Sertão e municípios vizinhos: o não pagamento de décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS a servidores contratados temporários da educação.

Em vídeo divulgado, a presidente do SINTEST, Veraluza, e o advogado Dr. Mailton Carvalho denunciaram que a Prefeitura de Serra Talhada vem repetindo há anos um esquema de contratações sucessivas: encerra o vínculo formal em dezembro e recontrata os mesmos profissionais em fevereiro, para as mesmas funções, sem quitar direitos trabalhistas básicos.

Segundo o sindicato, a prática já motivou o ingresso de ação coletiva cobrando o retroativo de 2020 a 2025. “Essa situação fere de forma grave a dignidade dos trabalhadores da educação. Muitos estão há cinco anos ou mais sem receber verbas que a Constituição e o STF reconhecem como obrigatórias”, pontuou Veraluza.

O advogado Mailton Carvalho destacou que a irregularidade não é exclusividade de Serra Talhada: “O Supremo Tribunal Federal, nos Temas 551 e 916, deixou claro que quando há desvirtuamento da contratação temporária por renovações sucessivas, os contratados têm direito ao décimo terceiro, férias com terço e FGTS. Vários tribunais estaduais já aplicam esse entendimento, e muitos municípios ainda ignoram a jurisprudência. Qualquer cidade que adote esse expediente corre o risco de condenação judicial”.

Além de acionar o Judiciário, o SINTEST informou que está enviando ofícios à prefeita, ao secretário de Educação e ao presidente da Câmara Municipal exigindo a regularização imediata dos pagamentos. Representações também serão levadas ao Ministério Público para que apure as responsabilidades.

O sindicato orienta trabalhadores contratados da educação em outros municípios a buscar informações e, se necessário, apoio jurídico: “Os direitos existem e são garantidos pela Constituição. Não são favores. Qualquer município que insista em não cumprir suas obrigações poderá responder na Justiça”, concluiu Mailton.

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