Ao menos 67 prefeitos de Pernambuco subiram ao palco durante shows no período de São João deste ano, o que pode ser classificado como promoção pessoal indevida e descumprimento do princípio da impessoalidade. As aparições vão desde fotos com o público ao fundo a serem convidados pelos artistas para o palco, tocarem zabumba e dançarem.
Não há vedação expressa na Constituição à participação de prefeitos em eventos públicos. No entanto, essa conduta pode ser interpretada como violação ao princípio da impessoalidade, caso caracterize promoção pessoal indevida, o que ensejaria responsabilização por improbidade administrativa ou em processo instaurado pelo Tribunal de Contas.
O levantamento foi feito pelo Diario de Pernambuco com base em publicações nas páginas dos prefeitos e das prefeituras no Instagram. O resultado indica que um a cada três prefeitos subiram ao palco. Entre os casos estão as cidades de Jaboatão dos Guararapes, Petrolina, Caruaru e Arcoverde.
Os números também consideram eventos que ocorreram durante o período de maio a julho e que não são oficialmente juninos, como festivais, festas de emancipação e datas comemorativas específicas das cidades.
Auditoria
É o caso, por exemplo, de Garanhuns, no Agreste de Pernambuco. Durante o tradicional Festival de Inverno de Garanhuns (FIG), o prefeito Sivaldo Albino (PSB) subiu repetidas vezes ao palco.
Em uma das ocasiões, no palco Mestre Dominguinhos, o principal do festival, o prefeito participou do show de Anderson Neiff, para confirmar a apresentação do artista na próxima edição, de 2026.
Após o episódio, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), abriu auditoria especial para apurar suposta violação do princípio da impessoalidade pelo gestor. “Tal conduta do gestor pode configurar, em tese, promoção pessoal indevida, mediante a utilização de evento público”, diz o documento assinado pelo procurador do Ministério Público de Contas (MPCO) Cristiano da Paixão Pimentel.
Ele também afirma que a conduta de Albino “pode evidenciar, em tese, a promoção de sua imagem pessoal, o que é explicitamente vedado pelo princípio da impessoalidade”.
Essas informações são do Diário de PE