O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, neste domingo (8/3), uma lei que reforça a proteção de vítimas em casos de estupro de vulnerável. A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) deste Dia Internacional da Mulher, altera o Código Penal para reforçar que a vulnerabilidade não pode ser relativizada — ou seja, não pode ser reduzida nem questionada com base em circunstâncias do caso.
Segundo dados do Ministério da Justiça, de 2025, foram registradas 83.388 vítimas de estupro no Brasil, incluindo os casos de estupro de vulnerável. O número corresponde a uma média de 228 notificações por dia. A taxa nacional é de 39,07 casos por 100 mil habitantes, considerando o consolidado do ano.
Estupro de vulnerável é um crime sexual em que a vítima tem menos de 14 anos ou não tem capacidade de autodefesa, como estar dopada ou sob efeito de álcool.
A nova lei estabelece, expressamente, que a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta.
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