A 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), estabeleceu um prazo de 180 dias para que o Estado de Pernambuco pare de usar policiais militares para realizar atividades de custódia, guarda e escolta de presos. A juíza Orleide Rosélia Nascimento Silva declarou na sentença, de 8 de novembro, que essas são atribuições principais dos policiais penais.
A decisão acolhe pedido do Sindicato dos Policiais Penais do Sistema Penitenciário de Pernambuco (Sinpolpen-PE), que pediu o reconhecimento da ilegalidade no uso de PMs para exercer atividades de custódia e escolta de presos.
Na ação, o Sinpolpen-PE afirma que é notório que o Estado de Pernambuco vem utilizando os policiais militares para acompanhar e custodiar presos em audiências e realização de consultas e tratamento médico.
“Tal atividade no Estado de Pernambuco não vem sendo desempenhada pelos agentes de segurança penitenciária, mas sim pela Polícia Militar, através de seus soldados, cabos e sargentos, desvirtuando a essencialidade dessa Corporação”, critica.
Em contestação, o Estado de Pernambuco alegou que há previsão normativa da participação da Polícia Militar em atividades de escolta, além de jurisprudência dos tribunais superiores reconhecido a legalidade da atuação em situações excepcionais, com fundamento no “princípio da cooperação entre órgãos de segurança pública”.
Diário de PE

