Casamento antes dos 16 anos é proibido mesmo com autorização dos pais, alerta Arpen-PE

A autorização dos pais não permite que uma pessoa menor de 16 anos se case no Brasil. A regra motivou um alerta da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Pernambuco (Arpen-PE) aos cartórios e às famílias, após uma orientação do Judiciário estadual para o cumprimento rigoroso da legislação.

Segundo a associação, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e a Corregedoria-Geral da Justiça reforçaram a determinação por meio do Ofício Circular Conjunto nº 02/2026. O documento trata da observância das normas pelos cartórios de Registro Civil.

A proibição está prevista no artigo 1.520 do Código Civil, alterado pela Lei nº 13.811/2019. A mudança eliminou as exceções legais que permitiam o casamento abaixo da idade mínima. Gravidez, portanto, também não autoriza a celebração antes dos 16 anos.

Autorização da família não afasta a proibição
O presidente da Arpen-PE, Marcos Torres, destaca que a restrição precisa ser conhecida pelas famílias antes da apresentação de qualquer pedido ao cartório.

“É importante que as famílias estejam informadas de que não existe autorização dos pais ou outra situação excepcional que permita o casamento de quem ainda não completou 16 anos”, afirma.

De acordo com Torres, os registradores estão orientados a observar a legislação e a garantir a segurança jurídica dos atos praticados. Assim, uma pessoa de 15 anos não pode ter o casamento celebrado, mesmo que seus responsáveis concordem com a união.

Fonte: Portal Terra

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *