A Polícia Rodoviária Federal (PRF) terá regras específicas para atuar nas rodovias federais durante as Eleições Gerais de 2026. As diretrizes foram estabelecidas pela Portaria Conjunta TSE nº 4, assinada em 14 de setembro, e serão aplicadas no primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e em um eventual segundo turno, em 25 de outubro.
O documento foi elaborado pela PRF em conjunto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A proposta é garantir a segurança viária e a livre circulação dos eleitores durante o deslocamento até os locais de votação.
Conforme a norma, as ações de policiamento e fiscalização não poderão criar obstáculos ao trânsito de eleitores. Abordagens para verificar infrações administrativas de trânsito ficarão restritas a situações que representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas.
Eventuais bloqueios em rodovias federais deverão ser comunicados previamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente, com justificativa para a medida e indicação de rotas alternativas. A exigência não se aplica a situações de flagrante delito ou infrações relacionadas à segurança do trânsito.
Foto: Divulgação PRF

